Nosso Setor Permanece Autorizado a Trabalhar aos Domingos e Feriados

Bares, restaurantes, hotéis e similares não foram incluídos nas restrições de trabalho em feriados da Portaria 3665/2023 (com vigência prevista para 01/03/2026). Esses estabelecimentos, por serem considerados serviços essenciais e de hospitalidade, mantêm a autorização permanente para funcionar aos domingos e feriados, conforme o Artigo 62 da Portaria 671/2021.