Difal afeta o planejamento tributário das empresas

Difal

Diferencial da alíquota representa oportunidade de redução da carga tributária para as empresas.

Difal, que consiste no diferencial de alíquota do ICMS aplicável em vendas de mercadorias entre estados, representa oportunidade de redução da carga tributária para atividades empresariais, especialmente do varejo, em 2022. O quadro ainda é de incerteza sobre a aplicação do diferencial neste ano. Diante da possibilidade de ser cobrado ou não, algumas empresas já conseguiram obter liminar para não pagar o Difal em alguns estados do país.

Com o impasse, as empresas, principalmente as que praticam e-commerce, devem procurar especialistas da área tributária a fim de buscar orientações sobre o melhor caminho a ser seguido. “Esse é o momento de o empresário buscar bons profissionais para obter a melhor solução jurídica e a adequada decisão judicial visando o não pagamento do Difal em 2022. Com a alta da inflação e disparada no preço de produtos, o não recolhimento do Difal representa importante oportunidade de redução de custos tributários”, destaca o advogado-sócio do MBT Advogados Rodrigo Totino.

Provisionar recurso para o Difal é a melhor saída

Por outro lado, o tributarista não recomenda que a empresa pare de pagar o diferencial. “Numa posição mais conservadora, é recomendável que se ajuíze um mandado de segurança e que, mesmo após obter liminar assegurando o não recolhimento do Difal, a empresa provisione o recurso ou deposite judicialmente o valor, aguardando o trânsito em julgado da ação para utilização dos valores, considerando possível cenário de insegurança jurídica”, orienta Rodrigo.

O advogado ressalta que, a depender do volume de vendas da empresa, o diferencial de alíquota pode significar desde milhares até milhões de reais na redução da carga tributária. E, por envolver uma quantia muito grande de dinheiro, pode-se esperar diferentes decisões em termos jurídicos – mesmo com a obtenção de uma liminar, o que justifica o tom de prevenção.

Entenda a polêmica em torno do Difal

O Difal é um sistema de tributação do ICMS e envolve o comércio interestadual. Até 2015, havia a seguinte regra: nas compras de produtos, todo o ICMS ficava para o estado de origem da mercadoria.

Contudo, estados da região Norte e Nordeste do Brasil sentiram-se prejudicados com essa realidade diante do crescimento do comércio eletrônico, porque o estado de destino da mercadoria ficava sem receber tributo. Naquele ano, foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015, que trouxe uma regra transitória de mudança do ICMS: 20% do imposto passaria a ser pago ao estado de destino da mercadoria e 80%, para o estado de origem. A proporção aumentaria de 20% em 20% até que, em 2019, 100% do ICMS ficasse ao estado de destino.

A polêmica surgiu quando o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) decidiu que todos os estados deviam ter lei estadual regulamentando o Difal. Mas viu-se a necessidade de uma lei complementar da União sobre o tema, o que foi acolhido pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O Congresso Nacional aprovou, ainda em 2021, a lei complementar sobre a temática. O problema ocorreu porque a lei foi somente sancionada em 2022, o que, pelo princípio da anterioridade anual, impede que a lei entre em vigor imediatamente no mesmo ano. Assim, a lei só teria validade a partir de 2023, uma vez que foi sancionada no início de 2022.

Texto: Equipe Times Brasilia

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