A Convenção Coletiva 2024 / 2025 está disponível

Atenção Empresários, proprietários de Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Pizzarias, Churrascarias e Similares.

O SindiBares / SindiHotéis disponibiliza a convenção coletiva ano base 2024/2025 de Belo Horizonte para os associados, e, também, comercializa para os não associados mediante o pagamento de R$50,00 (cinquenta reais). Se a sua empresa é filiada ao SindiBares / SindiHotéis, entre em contato conosco. Se a sua empresa não é associada:

O SindiBares / SindiHotéis disponibiliza a convenção coletiva ano base 2024/2025 das cidades da região metropolitana de Belo Horizonte e algumas cidades do interior de Minas Gerais para os associados, e, também, comercializa para os não associados mediante o pagamento de R$50,00 (cinquenta reais). Se a sua empresa é filiada ao SindiBares / SindiHotéis, entre em contato conosco. Se a sua empresa não é associada:

Adquira a Convenção Coletiva - 2024 / 2025

R$ 50
00
  • Receba o arquivo após o envio do comprovante de depósito e da confirmação do crédito
  • Pagamento via PIX - Chave: CNPJ 17.238.148/0001-61
Disponível

Adquira a Convenção Coletiva - 2024 / 2025

R$ 50
00
  • Receba o arquivo após o envio do comprovante de depósito e da confirmação do crédito
  • Pagamento via PIX - Chave: CNPJ 17.238.148/0001-61
  • Pagamento via Depósito CAIXA: Agência 0935 Conta Corrente 554-0 Operação 003 CNPJ: 17.238.148/0001-61
  • Pagamento via Depósito SICOOB: Agência 3330 Conta Corrente 7386-5 CNPJ: 17.238.148/0001-61
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Preencha os dados do formulário corretamente e anexe o comprovante de depósito, caso não seja associado ou não esteja em dia com as contribuições.

Veja se a cidade que você procura está na listagem abaixo. Se estiver, preencha os dados corretamente e anexe o comprovante de depósito nos passos seguintes do formulário.

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Dúvidas sobre a base territorial das convenções coletivas celebradas em 2024 / 2025?

BELO HORIZONTE:

Abrangência única.

CONTAGEM E REGIÃO METROPOLITANA:

Belo Vale/MG, Betim/MG, Brumadinho/MG, Caeté/MG, Cláudio/MG, Confins/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Contagem/MG, Esmeraldas/MG, Florestal/MG, Ibirité/MG, Igarapé/MG, Itabirito/MG, Itaguara/MG, Itatiaiuçu/MG, Itaúna/MG, Jaboticatubas/MG, Juatuba/MG, Lagoa Santa/MG, Mário Campos/MG, Mateus Leme/MG, Matozinhos/MG, Moeda/MG, Nova Lima/MG, Nova União/MG, Pará de Minas/MG, Pedro Leopoldo/MG, Raposos/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG, Rio Manso/MG, Sabará/MG, Santa Luzia/MG, Santana do Riacho/MG, São Joaquim de Bicas/MG e Sarzedo/MG.

SETE LAGOAS:

Baldim/MG, Cachoeira da Prata/MG, Caetanópolis/MG, Capim Branco/MG, Fortuna de Minas/MG, Funilândia/MG, Inhaúma/MG, Jequitibá/MG, Maravilhas/MG, Papagaios/MG, Paraopeba/MG, Pequi/MG, Prudente de Morais/MG, Santana de Pirapama/MG e Sete Lagoas/MG.

DIVINÓPOLIS E REGIÃO:

Araújos/MG, Bambuí/MG, Camacho/MG, Conceição do Pará/MG, Córrego Fundo/MG, Dores do Indaiá/MG, Doresópolis/MG, Igaratinga/MG, Itapecerica/MG, Lagoa da Prata/MG, Leandro Ferreira/MG, Luz/MG, Martinho Campos/MG, Nova Serrana/MG, Onça de Pitangui/MG, Pains/MG, Papagaios/MG, Pequi/MG, Pitangui/MG, Santo Antônio do Monte/MG e São José da Varginha/MG.

VESPASIANO:

Abrangência única.

JOÃO MONLEVADE:

Alvinópolis/MG, Barão de Cocais/MG, Bela Vista de Minas/MG, João Monlevade/MG, Nova Era/MG, Rio Piracicaba/MG, Santa Bárbara/MG, São Domingos do Prata/MG e São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.

ITABIRA:

Alvinópolis/MG, Barão de Cocais/MG, Bela Vista de Minas/MG, João Monlevade/MG, Nova Era/MG, Rio Piracicaba/MG, Santa Bárbara/MG, São Domingos do Prata/MG e São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.

SÃO LOURENÇO:

Aguanil/MG, Alagoa/MG, Campo Belo/MG, Cana Verde/MG, Candeias/MG, Coqueiral/MG, Cristais/MG, Formiga/MG, Ibituruna/MG, Ingaí/MG, Itamogi/MG, Itumirim/MG, Itutinga/MG, Nazareno/MG, Nepomuceno/MG, Pimenta/MG e São Sebastião da Bela Vista/MG.