Liminar – Gorjetas deixam de ser aplicadas na base de cálculo de impostos

É com satisfação que o SindiBares/SindiHoteis – SINDICATO EMPRESARIAL DOS HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA informa que obteve liminar favorável na 9ª VARA FEDERAL da subseção judiciária de Belo Horizonte/MG, para que as suas empresas filiadas do SIMPLES NACIONAL deixem de incluir as gorjetas repassadas aos seus empregados na apuração das bases de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e dos tributos englobados no SIMPLES NACIONAL. O escritório Ferrareze & Freitas Advogados está à frente deste processo judicial e poderá, mediante preenchimento do Termo de Adesão à Ação Coletiva, auxiliar no aproveitamento de mais esse benefício do Sindicato.
Os interessados deverão entrar em contato com o Ferrareze & Freitas Advogados no seguinte telefone e e-mail:
(31) 3295-1307 tributariobh@ffa.com.br