O SindiHBaRes/SindiHotéis esclarece aos seus associados que as atividades do setor de hospedagem e alimentação não foram impactadas pela Portaria MTE nº 3.665/2023.
A norma, publicada em 13 de novembro de 2023, promoveu alterações em dispositivos do Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021, incluindo a revogação de determinados subitens, como o referente às feiras livres. Entretanto, as atividades relacionadas a hotéis e similares permanecem com autorização permanente para funcionamento aos domingos e feriados.
Entre as atividades abrangidas estão:
- Hotéis e similares
- Restaurantes
- Pensões
- Bares
- Cafés
- Confeitarias
- Leiterias
- Sorveterias
- Bombonerias
Fundamentação legal que assegura essa autorização:
Portaria MTP nº 671/2021 – Anexo IV, item 11
Mantém expressamente autorizadas as atividades de hotéis e similares para trabalho em domingos e feriados.
Artigo 68 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
Prevê autorização permanente para atividades que, por sua natureza ou por interesse público, necessitem funcionar nesses períodos.
Dessa forma, hotéis, bares, restaurantes e demais atividades contempladas podem manter suas operações normalmente aos domingos e feriados, sem necessidade de obtenção de autorização complementar.
Também é importante destacar que essa autorização decorre de previsão legal permanente, não estando condicionada à existência de convenção coletiva de trabalho.
O SindiHBaRes/SindiHotéis segue acompanhando o tema e permanece à disposição para orientar e defender os interesses dos empresários do setor de hospedagem e alimentação.

