HOTÉIS, BARES E RESTAURANTES CONTINUAM AUTORIZADOS A FUNCIONAR AOS DOMINGOS E FERIADOS

O SindiHBaRes/SindiHotéis esclarece aos seus associados que as atividades do setor de hospedagem e alimentação não foram impactadas pela Portaria MTE nº 3.665/2023.

A norma, publicada em 13 de novembro de 2023, promoveu alterações em dispositivos do Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021, incluindo a revogação de determinados subitens, como o referente às feiras livres. Entretanto, as atividades relacionadas a hotéis e similares permanecem com autorização permanente para funcionamento aos domingos e feriados.

Entre as atividades abrangidas estão:

  • Hotéis e similares
  • Restaurantes
  • Pensões
  • Bares
  • Cafés
  • Confeitarias
  • Leiterias
  • Sorveterias
  • Bombonerias

Fundamentação legal que assegura essa autorização:

Portaria MTP nº 671/2021 – Anexo IV, item 11
Mantém expressamente autorizadas as atividades de hotéis e similares para trabalho em domingos e feriados.

Artigo 68 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
Prevê autorização permanente para atividades que, por sua natureza ou por interesse público, necessitem funcionar nesses períodos.

Dessa forma, hotéis, bares, restaurantes e demais atividades contempladas podem manter suas operações normalmente aos domingos e feriados, sem necessidade de obtenção de autorização complementar.

Também é importante destacar que essa autorização decorre de previsão legal permanente, não estando condicionada à existência de convenção coletiva de trabalho.

O SindiHBaRes/SindiHotéis segue acompanhando o tema e permanece à disposição para orientar e defender os interesses dos empresários do setor de hospedagem e alimentação.