AOS ASSOCIADOS DA FEDERAÇÃO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHOREMG
ORIENTAÇÕES PERIODO ELEITORAL/2022
RECOMENDAÇÃO N. 6904.2022 – Ministério público do trabalho
A FEDERAÇÃO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHOREMG, entidade sindical de grau superior (2º grau), inscrita no CNPJ 03.390.454/0001-04, com sede na Avenida Brasil, 510, 4º andar, bairro Santa Efigênia em Belo Horizonte/MG, Vem respeitosamente perante os associados da categoria econômica desta federação, em cumprimento à NOTIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – MPT, nos termos da Recomendação nº 6904.2022, que estabelece os termos e medidas legais a serem cumpridas no período eleitoral pelos empregadores, servindo o presente documento para encaminhar às recomendações do referido órgão em face de nossos associados, nos seguintes termos:
1. ORIENTEM às empresas e empregadores(as) em geral a adoção das seguintes providências:
1.1. ABSTER-SE de conceder ou de realizar qualquer promessa de concessão de benefício ou vantagem a pessoas que buscam trabalho ou possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) em troca do voto de tais pessoas em candidatos ou candidatas nas próximas eleições;
1.2. ABSTER-SE de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) ou mesmo aquelas que buscam trabalho a votar em candidatos ou candidatas nas próximas eleições;
1.3. ABSTER-SE de adotar ou permitir que seus prepostos adotem quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados;
1.4. ABSTER-SE, por si ou por seus prepostos, de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores a realizarem qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político; Documento assinado eletronicamente por múltiplos signatários em 18/10/2022, às 21h33min34s (horário de Brasília). Verificação documento original: http://www.prt3.mpt.mp.br/servicos/autenticidade-de-documentos?view=autenticidades id=7971259&ca=C9S6U19X7LNUGXMP
1.5. CONCEDER aos empregados(as) que prestarão serviços em seu favor no dia 30/10/2022 o lapso temporal necessário para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem efetuar quaisquer descontos na remuneração do(a) trabalhador(a).
Desta forma, a FEDERAÇÃO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHOREMG, ressalta seu compromisso com a legislação vigente e com os deveres a serem seguidos por nossa categoria. Certo de sua compreensão nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Belo Horizonte, 21 de Outubro de 2022.
Pp/Douglas Rodrigues Nogueira
OAB-MG – 190.630
Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Minas Gerais.