Protocolos específicos de vigilância em saúde para a categoria

DOM – Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 3 de Setembro de 2020
Ano XXVI – Edição N.: 6096
Poder Executivo
AA-Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0347/2020

Altera a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0328/2020, que dispõe sobre protocolos específicos de vigilância em saúde para os restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares autorizados a funcionar nos termos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.

O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde/SUS, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, e as práticas baseadas em evidências científicas com orientações voltadas à prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, RESOLVE:

Art. 1º – A portaria SMSA/SUS-BH nº 0328/2020 passa a vigorar acrescida do art. 1º-A nos seguintes termos:

“Art. 1º-A – Nos estabelecimentos descritos no art. 1º, são vedadas atividades de entretenimento que possam causar aglomerações, como música ao vivo, projeção de imagens, apresentações teatrais e exibição de eventos esportivos.”

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 2 de setembro de 2020

Jackson Machado Pinto
Secretário Municipal de Saúde