Veja o que pode funcionar com a nova restrição ao comércio em BH

A partir das 14h deste sábado (6), somente o comércio essencial poderá funcionar em BH. Todos os estabelecimentos poderão funcionar no sistema de delivery e de drive-thru, além de retirada na porta, no caso de bares e restaurantes. Restrição não tem prazo determinado.

O que pode funcionar?

  • Padaria
  • Comércio varejista de laticínios e frios
  • Açougue e Peixaria
  • Hortifrutigranjeiros
  • Minimercados, mercearias e armazéns
  • Supermercados e hipermercados
  • Artigos farmacêuticos
  • Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula
  • Comércio varejista de artigos de óptica
  • Artigos médicos e ortopédicos
  • Tintas, solventes e materiais para pintura
  • Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem
  • Madeireira
  • Material de construção em geral
  • Combustíveis para veículos automotores
  • Peças e acessórios para veículos automotores
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP
  • Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista listado nesta relação
  • Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários
  • Casas lotéricas
  • Agência de correio e telégrafo
  • Comércio de medicamentos para animais
  • Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020
  • Atividades industriais
  • Restaurantes, desde que em sistema de delivery ou retirada na porta
  • Banca de jornais e revistas
  • Atividades acima, em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio
  • Praças públicas
  • Parques públicos e zoológico

Atividades suspensas por tempo indeterminado:

  • comércio de vestuário, calçado, relojoaria, papelaria, entre outros;
  • bares e restaurantes (mas é autorizado delivery e retirada no local);
  • casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
  • boates, danceterias, salões de dança;
  • casas de festas e eventos;
  • feiras, exposições, congressos e seminários;
  • shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
  • cinemas e teatros;
  • clubes de serviço e de lazer;
  • academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
  • clínicas de estética e salões de beleza;
  • parques de diversão e parques temáticos;
  • autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;
  • autorizações de feiras em propriedade;
  • autorizações para atividades de circos e parques de diversões;
  • escolas;
  • feiras públicas, como a Feira Hippie;
  • festas em espaços comuns de condomínios residenciais ou corporativos.