A partir das 14h deste sábado (6), somente o comércio essencial poderá funcionar em BH. Todos os estabelecimentos poderão funcionar no sistema de delivery e de drive-thru, além de retirada na porta, no caso de bares e restaurantes. Restrição não tem prazo determinado.
O que pode funcionar?
- Padaria
- Comércio varejista de laticínios e frios
- Açougue e Peixaria
- Hortifrutigranjeiros
- Minimercados, mercearias e armazéns
- Supermercados e hipermercados
- Artigos farmacêuticos
- Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula
- Comércio varejista de artigos de óptica
- Artigos médicos e ortopédicos
- Tintas, solventes e materiais para pintura
- Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem
- Madeireira
- Material de construção em geral
- Combustíveis para veículos automotores
- Peças e acessórios para veículos automotores
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista listado nesta relação
- Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários
- Casas lotéricas
- Agência de correio e telégrafo
- Comércio de medicamentos para animais
- Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020
- Atividades industriais
- Restaurantes, desde que em sistema de delivery ou retirada na porta
- Banca de jornais e revistas
- Atividades acima, em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio
- Praças públicas
- Parques públicos e zoológico
Atividades suspensas por tempo indeterminado:
- comércio de vestuário, calçado, relojoaria, papelaria, entre outros;
- bares e restaurantes (mas é autorizado delivery e retirada no local);
- casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
- boates, danceterias, salões de dança;
- casas de festas e eventos;
- feiras, exposições, congressos e seminários;
- shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
- cinemas e teatros;
- clubes de serviço e de lazer;
- academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
- clínicas de estética e salões de beleza;
- parques de diversão e parques temáticos;
- autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;
- autorizações de feiras em propriedade;
- autorizações para atividades de circos e parques de diversões;
- escolas;
- feiras públicas, como a Feira Hippie;
- festas em espaços comuns de condomínios residenciais ou corporativos.