2º Trimestre de 2025 – Cobrança da Contribuição Assistencial Empresarial

até 7 de Julho. Confira o seu boleto.

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É hora de deixar tudo em dia com o SindiHBaRes / SindHotéis – Sindicato Empresarial de Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares e Similares de BH e Região Metropolitana. Por isso, informamos que já está disponível a Cobrança da Contribuição Assistencial Empresarial referente ao 2º trimestre de 2025.

Essa contribuição é prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho, na Constituição Federal e na CLT, e é fundamental para garantir a representatividade e o fortalecimento do nosso setor.

Informações e emissões de Guias: (31) 3201-3144, Whatsapp (31) 3201-3637 ou pelo e-mail

cobranca@sindihbares.org.br

Quite os débitos anteriores sem multa e sem juros, pela tabela vigente:

Nº de Empregados Valor R$
00 a 05
404,00
06 a 10
618,00
11 a 20
897,00
21 a 30
1.125,00
31 a 40
1.390,00
41 a 50
1.644,00
51 a 70
1.897,00
71 a 90
2.168,00
91 a 100
2.649,00
101 a 150
3.012,00
151 a 200
3.615,00
Acima de 201
4.218,00

Contribuição Obrigatória, expressa na 49ª Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025. 

Somos filiados ao sistema

fecomercio

Novidade  SindiHotéis / SindiBares, utilize o Whatsapp para entrar em contato conosco. 

OBS: Terão direito aos prêmios no sorteio, a empresa que quitou integralmente os 20 últimos trimestres, ou seja, 5 anos consecutivos e ininterruptos.  Inadimplentes podem quitar os débitos anteriores até o dia do vencimento do boleto atual para participarem dos sorteios.

1º Prêmio: Uma carta de crédito no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) com pagamento direto para construtora;

2º Prêmio: Carro ONIX – 2024 / 2024;

3º Prêmio: Moto HONDA BIZ 125 KS – 2024;

4º Prêmio: Cruzeiro Marítimo (7 Noites) – 2 Pessoas (Santos-Argentina-Santos);

5º Prêmio: Televisor LCD 50’.

A empresa que tiver quitado integralmente os últimos 5 anos anos, consecutivos e ininterruptos, terá direito a uma apólice de SEGURO DE VIDA e AUXÍLIO FUNERAL, válida por 1 ano. A cobertura por morte do titular e invalidez total do titular por doença ou acidente, oferecida pela Seguradora, não é cumulativa, sendo que o pagamento de uma não exclui a outra.

Morte por qualquer causa Invalidez permanente por Acidente (Total ou Parcial) Invalidez permanente por doença (total) Morte por qualquer causa Morte por qualquer causa Invalidez permanente por doença congênita
Titular
Titular
Titular
Cônjuge
Filhos
Filhos
R$6.000,00
R$6.000,00
R$6.000,00
R$6.000,00
R$5.000,00
R$5.000,00
Cesta Básica
Ocorrendo a morte do segurado por qualquer causa, os beneficiários do seguro receberão duas cestas-básicas (25Kg cada), de comprovada qualidade.

Na certeza de sua compreensão,

Atenciosamente,
A Diretoria

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Atenciosamente,
A Diretoria