O PLP 108/2021, oriundo do Senado, foi aprovado hoje na CCJ da Câmara, sob relatoria do Dep. Darci de Matos. O relator acatou o texto aprovado com Substitutivo na CFT, onde a matéria teve relatoria do Dep. Marcos Bertaiolli. O texto tramita em conjunto com outros 14 projetos. Agora o projeto seguirá para análise do Plenário da Casa.
Das modificações na lei: O texto atualiza limites do Simples Nacional e aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual – MEI. Os novos valores levam em conta a inflação oficial pelo IPCA, acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022.
Novos limites de faturamento anual passam a ser os seguintes:
- para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
- para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e
- para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
Os novos valores deverão vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação.
Também permite a contratação de até dois empregados pelo microempreendedor individual.