Até 17 de Outubro – Recobrança da Contribuição Assistencial Empresarial | 3º Trimestre de 2024

com 10% de Desconto

Já conhece a nova área do associado? Entre agora mesmo e conheça os serviços disponíveis. 

Chegou a hora de regularizar a situação da sua empresa junto ao Sindicato Patronal de Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares e Similares de BH e Região Metropolitana (SindiHBaRes/SindHotéis). Por isso, informamos sobre a Recobrança da Contribuição Assistencial Empresarial do 3º Trimestre de 2024. Trata-se de uma contribuição que tem amparo legal nas Convenções Coletivas de Trabalho, na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Informações e emissões de Guias: (31) 3201-3144, Whatsapp (31) 3201-3637 ou pelo e-mail cobranca@sindihbares.org.br

Quite os débitos anteriores sem multa e sem juros, pela tabela vigente:

Nº de Empregados Valor R$
00 a 05
404,00
06 a 10
618,00
11 a 20
897,00
21 a 30
1.125,00
31 a 40
1.390,00
41 a 50
1.644,00
51 a 70
1.897,00
71 a 90
2.168,00
91 a 100
2.649,00
101 a 150
3.012,00
151 a 200
3.615,00
Acima de 201
4.218,00

Obrigatória – Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025. Cláusula 49ª CCT.

Somos filiados ao sistema

fecomercio

Novidade  SindiHotéis / SindiBares, utilize o Whatsapp para entrar em contato conosco. 

OBS: Terão direito aos prêmios no sorteio, a empresa que quitou integralmente os 20 últimos trimestres, ou seja, 5 anos consecutivos e ininterruptos.  Inadimplentes podem quitar os débitos anteriores até o dia do vencimento do boleto atual para participarem dos sorteios.

1º Prêmio: Uma carta de crédito no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) com pagamento direto para construtora;

2º Prêmio: Carro ONIX – 2024 / 2024;

3º Prêmio: Moto HONDA BIZ 125 KS – 2024;

4º Prêmio: Cruzeiro Marítimo (7 Noites) – 2 Pessoas (Santos-Argentina-Santos);

5º Prêmio: Televisor LCD 50’.

A empresa que tiver quitado integralmente os últimos 5 anos anos, consecutivos e ininterruptos, terá direito a uma apólice de SEGURO DE VIDA e AUXÍLIO FUNERAL, válida por 1 ano. A cobertura por morte do titular e invalidez total do titular por doença ou acidente, oferecida pela Seguradora, não é cumulativa, sendo que o pagamento de uma não exclui a outra.

Morte por qualquer causa Invalidez permanente por Acidente (Total ou Parcial) Invalidez permanente por doença (total) Morte por qualquer causa Morte por qualquer causa Invalidez permanente por doença congênita
Titular
Titular
Titular
Cônjuge
Filhos
Filhos
R$6.000,00
R$6.000,00
R$6.000,00
R$6.000,00
R$5.000,00
R$5.000,00
Cesta Básica
Ocorrendo a morte do segurado por qualquer causa, os beneficiários do seguro receberão duas cestas-básicas (25Kg cada), de comprovada qualidade.

Na certeza de sua compreensão,

Atenciosamente,
A Diretoria

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Atenciosamente,
A Diretoria