Comunicado Urgente à Categoria

Como já foi divulgado anteriormente, doze empresas filiadas à Abrasel, ajuizaram AÇÃO ANULATÓRIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, em novembro de 2022.

 Alegaram que o SindiHBaRes/SindHotéis e o SECHSBH, teriam assinado CCT sem consultar seus sindicalizados (trabalhadores e empregadores) e na época, sem que fossem ouvidos os sindicatos, foi deferida uma liminar pela Douta Juiza substituta, Dra Maria Cristina Diniz Caixeta,  suspendendo os efeitos da convenção coletiva.

 As entidades sindicais foram notificadas para se manifestar sobre a questão, apresentado recurso, demonstrando a total observância às regras legais e a convocação das empresas e trabalhadores quanto a aprovação da pauta negociada.

Agora, julgando estes recursos, a MMª Desembargadora do Trabalho, Dra. Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, acatou os argumentos dos sindicatos, principalmente aqueles em que foi demonstrado que as empresas não eram parte legitima para ajuizarem esse tipo de ação, muito menos reivindicar via ação anulatória, a não vigência de clausulas convencionais, e assim se  REVOGOU A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA.

Dessa forma, a convenção coletiva de trabalho firmada em 2022, deverá ser efetivamente cumprida, pois foram atendidas todas as exigências legais para sua assinatura.

Chamamos a atenção de todas as empresas no sentido de cumprir e observar todas as determinações estabelecidas na convenção em questão, isso porque a liminar perdeu todos os seus efeitos, valendo todas as regras que foram pactuadas, desde o inicio da vigência da convenção coletiva.